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	<title>Odontologia Legal &amp; Legislação &#8211; Odonto Up</title>
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	<description>Maior Blog de Resumos de Odontologia do Brasil</description>
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	<title>Odontologia Legal &amp; Legislação &#8211; Odonto Up</title>
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	<item>
		<title>Perícias em Odontologia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2013 01:36:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Anatomia]]></category>
		<category><![CDATA[Odontologia Legal & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[anatomia]]></category>
		<category><![CDATA[odontologia]]></category>
		<category><![CDATA[pericia]]></category>
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					<description><![CDATA[Um exame que por determinação de autoridade policial ou judiciária, se realiza com a finalidade de elucidar fato ou evidenciar estado ou situação, no interesse da justiça. Zacharias, Dicionário de Medicina Legal Impedimento para não fazer a perícia: Se for parte do processo; Se estiver trabalhando no processo;  Se for parente das partes; Se for [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um exame que por determinação de autoridade policial ou judiciária, se realiza com a finalidade de elucidar fato ou evidenciar estado ou situação, no interesse da justiça.</p>
<p align="right">Zacharias, Dicionário de Medicina Legal</p>
<p><b>Impedimento para não fazer a perícia:</b></p>
<ul>
<li>Se for parte do processo;</li>
<li>Se estiver trabalhando no processo;</li>
<li> Se for parente das partes;</li>
<li>Se for de área diferente;</li>
<li>Se pertencer ao órgão parte da causa.</li>
</ul>
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</script></p>
<p><b>Penalidades</b><br />
O perito, que por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte. Ficará inabilitado por 2 anos a funcionar em outras pericias e incorrerá na sansão que a Lei Penal estabelecer.<br />
<b></b></p>
<p><b>Quais são os poderes do Perito?</b><br />
“Para o desempenho das suas funções, poderá utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam com as partes ou em repartições públicas” Artigo 4529 do CPC.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Elaboração e Redação de Laudos</title>
		<link>https://www.odontoup.com.br/elaboracao-e-redacao-de-laudos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2013 20:56:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Odontologia Legal & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[função]]></category>
		<category><![CDATA[laudo]]></category>
		<category><![CDATA[legal]]></category>
		<category><![CDATA[odontologia]]></category>
		<category><![CDATA[parecer]]></category>
		<category><![CDATA[perito]]></category>
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					<description><![CDATA[Antes da elaboração e redação de um Laudo ou Parecer devemos realizar uma “Perícia&#8221;, ou contestá-la. A atuação da Odontologia Legal restringe-se  a análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a competência do CD,  podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender a busca da verdade no estrito interesse da   [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Antes da elaboração e redação de um <strong>Laudo</strong> ou Parecer devemos realizar uma “Perícia&#8221;, ou contestá-la.</p>
<p>A atuação da Odontologia Legal restringe-se  a análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a competência do CD,  podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender a busca da verdade no estrito interesse da   justiça e da administração”.</p>
<p><strong>Perito:</strong> do latim “peritus” que sabe por experiência, hábil, instruído.</p>
<ul>
<li><em>Oficial:</em> cargo público</li>
<li><em>Não oficial:</em> nomeado por uma autoridade</li>
<li><em>Assistente técnico</em>: quando existe partes, como no Civil, profissionais indicados</li>
</ul>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6257" src="http://odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/ESCOLHA-1-e1464215999273.png" alt="ESCOLHA PERITO" width="1024" height="279" srcset="https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/ESCOLHA-1-e1464215999273.png 1024w, https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/ESCOLHA-1-e1464215999273-300x82.png 300w, https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/ESCOLHA-1-e1464215999273-768x209.png 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><br />
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</script></p>
<p><b>Posso desistir de ser perito?</b><br />
<b></b>A aceitação da perícia pelo perito no Foro Criminal é obrigatória, incorrendo em multa caso o perito deixar de acudir a intimação, não comparecer no dia e local designados para o exame ou ainda, não der o laudo nos prazos estabelecidos. No Foro Civil a aceitação é optativa, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo (Bastos et al., 1998; Sales e Silva14, 2004).</p>
<p>Sim, define-se como <em>Escusa Justificada</em> – prazo de até 5 dias após ter recusado o convite.</p>
<ol>
<li>Falta de competência específica sobre o assunto;</li>
<li>Falta de tempo (viagem, trabalho);</li>
<li>Foro íntimo</li>
</ol>
<p><b>Impedimento para não fazer parte do processo:</b></p>
<ul>
<li>Se for parte do processo;</li>
<li>Se estiver trabalhando no processo;</li>
<li>Se for parente das partes;</li>
<li>Se for de área diferente;</li>
<li>Se pertencer ao órgão parte da causa.</li>
</ul>
<p><b>Quais são os poderes de um perito?</b></p>
<p style="text-align: left;">“Para o desempenho das suas funções, poderá utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam com as partes ou em repartições públicas ”. ARTIGO 4529 do CPC</p>
<p><b>Laudo: </b>é um Relatório escrito por Perito sobre o exame que realizou.<br />
<b>Auto: </b>são reduzidos a termo pelo escrivão.<br />
<b>Parecer:</b> é uma resposta escrita a uma consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico, feita pela parte  ou pelo advogado, procurando interpretar e esclarecer dúvidas levantadas por um relatório.<b> </b><br />
<b></b></p>
<p><b>Partes de um Laudo:</b></p>
<ol>
<li>Preâmbulo (introdução)</li>
<li>Histórico ou comemorativo</li>
<li>Descrição (fotografias, descrever o que está vendo)</li>
<li>Discussão (debate de ideia, controvérsias, citações bibliográficas)</li>
<li>Conclusão</li>
<li>Resposta aos requisitos</li>
</ol>
<p><b>Prazos de entrega dos laudos:</b> 30 (trinta) dias</p>
<h3></h3>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Antropologia do Crânio</title>
		<link>https://www.odontoup.com.br/antropologia-do-cranio/</link>
					<comments>https://www.odontoup.com.br/antropologia-do-cranio/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2013 20:23:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Anatomia]]></category>
		<category><![CDATA[Odontologia Legal & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[antropologia]]></category>
		<category><![CDATA[crânio]]></category>
		<category><![CDATA[índice baldoin]]></category>
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					<description><![CDATA[É a biologia comparativa dos grupos humanos,encarados do ponto de vista de sexo, idade, constituição e da raça. Estimativa do sexo pelos elementos do crânio Mulher- glabela não saliente No homem- glabela e arcos superciliares salientes Índice dos diâmetros do forame magno(buraco do occipital) FM= LARGURA DO FORAME  X 100 COMPRIMENTO DO FORAME ÍNDICE: MAIOR [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">É a biologia comparativa dos grupos humanos,encarados do ponto de vista de sexo, idade, constituição e da raça.</span><br />
<b>Estimativa do sexo pelos elementos do crânio</b></p>
<ul>
<li>Mulher- glabela não saliente<b></b></li>
<li>No homem- glabela e arcos superciliares salientes</li>
</ul>
<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6261" src="http://odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/NDICE-e1464218182773.png" alt="indice baudoin" width="1024" height="514" srcset="https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/NDICE-e1464218182773.png 1024w, https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/NDICE-e1464218182773-300x151.png 300w, https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/NDICE-e1464218182773-768x386.png 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><br />
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<p><b>Índice dos diâmetros do forame magno(buraco do occipital)</b></p>
<ul>
<li>FM= LARGURA DO FORAME  X 100<b></b></li>
<li>COMPRIMENTO DO FORAME<b></b></li>
<li>ÍNDICE: MAIOR 35,0  &#8211; MASCULINO<b></b></li>
<li>ENTRE 30,0 E 35,0- PROVAVÉL MASCULINO<b></b></li>
<li>ENTRE 28,5 E 30,5- DUVIDOSO<b></b></li>
<li>ENTRE 25,0 E 28,5- PROVAVÉL FEMININO<b></b></li>
<li>MENOR QUE 25,0- FEMININO <b></b></li>
</ul>
<p><b>Grupo Étnico:</b> Ângulo facial</p>
<p><strong>Estimativa da idade pelos elementos do crânio:</strong> através das variações do ângulo da mandíbula.</p>
<p><strong><img decoding="async" class="wp-image-2088 alignright" src="http://odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/técnica-de-carrea.png" alt="técnica de carrea" width="437" height="257" srcset="https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/técnica-de-carrea.png 694w, https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/técnica-de-carrea-300x176.png 300w" sizes="(max-width: 437px) 100vw, 437px" />Técnica de Carrea: </strong>esquema do traçado do &#8220;arco&#8221; e da &#8220;corda&#8221; entre a face mesial do primeiro incisivo inferior e a face distal do canino inferior do mesmo lado, que possibilitará as medições necessárias para calcular a altura conforme a formula de Carrea<br />
É a medida do raio-corda-inferior, a altura humana deve encontrar-se entre essas duas medidas, consideradas proporcionais, uma máxima, à medida do arco, e outra mínima, à medida do “raio-corda inferior”</p>
<p>Esse procedimento possibilita o calculo da altura nos casos de fragmentação ou esquartejamento, acidental ou criminal dos cadáveres.</p>
<p><strong>Estimativa da idade pelos elementos do crânio:</strong><br />
Estuda as varições do ângulo mandibular, conforme a idade: da esquerda para a direita; recém-nascido, adulto e velho:</p>
<p style="text-align: center;"> <img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-2090 aligncenter" src="http://odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/estimativa-idade.png" alt="estimativa idade" width="594" height="146" srcset="https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/estimativa-idade.png 959w, https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/estimativa-idade-300x74.png 300w, https://www.odontoup.com.br/wp-content/uploads/2013/06/estimativa-idade-768x189.png 768w" sizes="auto, (max-width: 594px) 100vw, 594px" /></p>
<h3></h3>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Legislação e Relações Interpessoais na Odontologia</title>
		<link>https://www.odontoup.com.br/resumo-legislacao-e-relacoes-interpessoais/</link>
					<comments>https://www.odontoup.com.br/resumo-legislacao-e-relacoes-interpessoais/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2011 10:06:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Odontologia Legal & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[anamnese]]></category>
		<category><![CDATA[direitos e deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Relações Interpessoais]]></category>
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					<description><![CDATA[É muito importante que o cirurgião-dentista entenda sobre a legislação que regula a prática odontológica. Pra isso, desenvolvemos um material bem resumido e com as principais informações que você precisa. Documentação Odontológica “O Cirurgião Dentista tem que ter um cuidado especial com sua documentação Odontológica tanto no seu aspecto Clinico, Administrativo e Legal.” O cirurgião-dentista [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;" align="center">É muito importante que o cirurgião-dentista entenda sobre a legislação que regula a prática odontológica. Pra isso, desenvolvemos um material bem resumido e com as principais informações que você precisa.</p>
<p style="text-align: left;" align="center"><strong>Documentação Odontológica</strong></p>
<p><em>“O Cirurgião Dentista tem que ter um cuidado especial com sua documentação Odontológica tanto no seu aspecto Clinico, Administrativo e Legal.”</em><br />
O cirurgião-dentista tem uma grande responsabilidade, pois vai cuidar da saúde de seus semelhantes. Tendo isso como principio, algumas normas éticas e legais norteiam o profissional em sua atividade laborativa.<br />
Portanto, é de suma importância que a documentação passe a revestir-se das características de um <strong>prontuário</strong>, que deve constar:</p>
<p><strong>Anamnese</strong><br />
O estado anterior do paciente não tem como ser comprovado a não ser pelo perfeito registro de suas condições e da documentação circunstanciada de sua evolução. A documentação odontológica serve, portanto como prova “pré-constituída”. Ou é realizada no devido tempo, ou não haverá mais oportunidade de fazê-lo. Um desses momentos é o que se refere à coleta de dados da saúde geral do paciente.<br />
<body><br />
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</body></p>
<p>A anamnese <strong>sempre</strong> deve ser assinada pelo paciente.</p>
<p><strong>Ficha Clínica</strong><br />
Ela é parte integrante do prontuário e deve estar apta a representar não apenas o planejamento do tratamento contratado, mas também fundamentar eventuais alegações relativas às intercorrências da execução do tratamento. Assim, o estado geral bucal do paciente deve constar na ficha clínica antes de iniciado o tratamento a fim de resguardar eventual responsabilidade por atos operacionais não realizados pelo profissional.</p>
<p><strong>Plano de Tratamento</strong><br />
O plano de tratamento não pode ser tratado como “orçamento” para definir as conseqüências da fase de diagnóstico, terapêutica e prognóstico, por algumas vezes ser imprevisíveis, em face da resposta odontológica. Em relação às anotações relativas ao estado anterior do paciente, a ficha clinica deve refletir não apenas os atos clínicos realizados e materiais utilizados, mas também detalhar as ocorrências como faltas, falta de colaboração, condições de higiene e outras que, de alguma forma, possam interferir no resultado esperado pelo paciente ou mesmo pelo profissional.</p>
<p><strong>Receitas</strong><br />
As receitas serão analisadas como pertinentes ao prontuário odontológico e, como tal, analisadas como um documento odontolegal, cuja cópia deverá ser anexada ao prontuário do paciente.</p>
<p><strong>Atestados odontológicos</strong><br />
Assim como as receitas, os atestados constituem documentos legais. O atestado é dividido em três partes:</p>
<ol>
<li>Qualificações do profissional;</li>
<li>Qualificação do paciente (identificação do paciente e finalidade para que se destina);</li>
<li>Declaração de que o paciente esteve sob seus cuidados profissionais sem especificar a natureza do atendimento.</li>
</ol>
<p><strong>Modelos </strong><br />
Os modelos podem constituir elementos de prova judicial, então, recomenda-se que a guarda dos casos mais complicados e a cópia dos demais casos.</p>
<p><strong>Radiografias</strong><br />
É um dos exames complementares mais realizados pelos cirurgiões-dentistas que estão presentes na maioria dos processos, como matéria de prova. Por isso a atenção Dos profissionais é chamada para a necessidade de adotarem o sistema de duplicação das mesmas, preventivamente ou na eventualidade de serem requisitadas pela justiça.</p>
<p><strong>Orientação para o pós-operatório ou sobre higienização</strong><br />
Também representam provas sobre o dever de cuidados. Podem ser elaboradas em impressos próprios ou não, sendo importante que sejam entregues mediante assinatura de recebimento, na cópia ou em livro de protocolo.</p>
<p><strong>Abandono de tratamento pelo paciente</strong><br />
Na ocorrência de faltas ou quando o paciente deixa de agendar consultas programadas para a continuidade do tratamento o cirurgião-dentista deve expedir correspondência registrada. Na falta de resposta, a correspondência deve ser reiterada no prazo de 15 ou 30 dias, para que o abandono fique caracterizado.</p>
<p><strong>Quais são as justas causas para a quebra do segredo odontológico?</strong></p>
<p><strong>§ 1º. Compreende-se como justa causa, principalmente:<br />
</strong>a) notificação compulsória de doença;<br />
b) colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;<br />
c) perícia odontológica nos seus exatos limites;<br />
d) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;<br />
e) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.<br />
&#8211;&nbsp;paciente portador de doenças sexualmente transmissíveis que se nega a contar a seu conjugue sobre o seu estado de saúde, o cirurgião-dentista tem a permissão de repassar a informação por justa causa*<br />
§2º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.<br />
<em>Escola Eclética: </em>poderá ser revelados diante de valores jurídicos, éticos, morais e sociais de revelo.</p>
<p><strong>154</strong> – pena: autuação de 3 meses a 1 ano → revelar sem justa causa;</p>
<p><strong>269 </strong>– pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa → se deixar de revelar uma doença de caráter compulsória.</p>
<p><strong>Art 10.</strong> Capítulo VI – do sigilo profissional<br />
Constitui inflação ética:<br />
I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.<br />
II – negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional</p>
<p><strong>Dos Direitos e Deveres do Cirurgião-dentista</strong></p>
<p>Capítulo II<br />
<strong>DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS</strong></p>
<p><strong>Art.3º.</strong>&nbsp;Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:<br />
I &#8211; diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional;<br />
II &#8211; resguardar o segredo profissional;<br />
III &#8211; contratar serviços profissionais de acordo com os preceitos deste Código;<br />
IV &#8211; recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;<br />
V &#8211; direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder;<br />
VI &#8211; recusar qualquer disposição estatutária ou regimental de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício ou à livre escolha do paciente.</p>
<p>Capítulo III<br />
<strong>DOS DEVERES FUNDAMENTAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 4º.</strong>A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao cirurgião-dentista e demais inscritos comunicar ao CRO, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Odontologia.</p>
<p><strong>Art. 5º.</strong>&nbsp;Constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de Odontologia:<br />
I &#8211; zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão;<br />
II &#8211; assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;<br />
III &#8211; exercer a profissão mantendo comportamento digno;<br />
IV &#8211; manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;<br />
V &#8211; zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;<br />
VI &#8211; guardar segredo profissional;<br />
VII &#8211; promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado;<br />
VIII &#8211; elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio;<br />
IX &#8211; apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes;<br />
X &#8211; propugnar pela harmonia na classe;<br />
XI &#8211; abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação;<br />
XII &#8211; assumir responsabilidade pelos atos praticados;<br />
XIII &#8211; resguardar sempre a privacidade do paciente;<br />
XIV &#8211; não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea;<br />
XV &#8211; comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento;<br />
XVI &#8211; garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega;<br />
XVII &#8211; registrar, os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese-dentária.<br />
Pronto, agora que você já sabe como se assegurar e proteger o seu paciente.<br />
Saiba mais sobre os <a href="https://www.odontoup.com.br/direitos-deveres-e-justas-causas-de-quebra-do-segredo-odontologico-resolucao-cfo-0712006/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">DIREITOS E DEVERES DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS CLICANDO AQUI</a></p>
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		<title>Direitos e Deveres do Cirurgião-Dentista &#8211; Resolução CFO 071/2006</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2011 16:50:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Odontologia Legal & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[odontologia]]></category>
		<category><![CDATA[Segredo Odontológico]]></category>
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					<description><![CDATA[Dos Direitos e Deveres do Cirurgião-dentista Resolução CFO 071/2006 Capítulo II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Art.3º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas: I &#8211; diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional; II &#8211; resguardar o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Dos Direitos e Deveres do Cirurgião-dentista</strong></p>
<p>Resolução CFO 071/2006<br />
Capítulo II</p>
<p><strong>DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS</strong></p>
<p><strong>Art.3º.</strong> Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:<br />
I &#8211; diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional;<br />
II &#8211; resguardar o segredo profissional;<br />
III &#8211; contratar serviços profissionais de acordo com os preceitos deste Código;<br />
IV &#8211; recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;<br />
V &#8211; direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder;<br />
VI &#8211; recusar qualquer disposição estatutária ou regimental de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício ou à livre escolha do paciente.</p>
<p>Capítulo III<br />
<body><br />
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</body></p>
<p><strong>DOS DEVERES FUNDAMENTAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 4º.</strong>A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao cirurgião-dentista e demais inscritos comunicar ao CRO, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Odontologia.</p>
<p><strong>Art. 5º.</strong> Constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de Odontologia:<br />
I &#8211; zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão;<br />
II &#8211; assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;<br />
III &#8211; exercer a profissão mantendo comportamento digno;<br />
IV &#8211; manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;<br />
V &#8211; zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;<br />
VI &#8211; guardar segredo profissional;<br />
VII &#8211; promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado;<br />
VIII &#8211; elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio;<br />
IX &#8211; apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes;<br />
X &#8211; propugnar pela harmonia na classe;<br />
XI &#8211; abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação;<br />
XII &#8211; assumir responsabilidade pelos atos praticados;<br />
XIII &#8211; resguardar sempre a privacidade do paciente;<br />
XIV &#8211; não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea;<br />
XV &#8211; comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento;<br />
XVI &#8211; garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega;<br />
XVII &#8211; registrar, os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese-dentária.</p>
<p><strong>Quais são as justas causas para a quebra do segredo odontológico?</strong><br />
<strong><br />
§ 1º. Compreende-se como justa causa, principalmente:<br />
</strong>a) notificação compulsória de doença;<br />
b) colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;<br />
c) perícia odontológica nos seus exatos limites;<br />
d) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;<br />
e) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.<br />
§2º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.<br />
fonte da imagem: macmagazine.com.br</p>
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		<title>Documentação Odontológica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 20:16:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Odontologia Legal & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[anamnese]]></category>
		<category><![CDATA[Documentação]]></category>
		<category><![CDATA[odontologia]]></category>
		<category><![CDATA[Odontológica]]></category>
		<category><![CDATA[prontuário]]></category>
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					<description><![CDATA[Você já parou para pensar na importância que uma documentação tem? Preparamos um resumo com o quê você deve ter para se proteger e proteger seu paciente e o que um prontuário precisa conter. Na teoria, documento é qualquer escrito utilizável para consulta, estado, prova entre outros. Aurélio. O cirurgião dentista tem que ter um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você já parou para pensar na importância que uma documentação tem?</p>
<p>Preparamos um resumo com o quê você deve ter para se proteger e proteger seu paciente e o que um prontuário precisa conter.</p>
<p><strong>Na teoria, documento é </strong><em>qualquer escrito utilizável para consulta, estado, prova entre outros</em>.</p>
<p align="right"><em>Aurélio.</em></p>
<p>O cirurgião dentista tem que ter um cuidado especial com a <strong>documentação</strong>, tanto no seu aspecto <em>Clinico, Administrativo e Legal.</em></p>
<p><strong>Prontuário é </strong><br />
Conceito → manual de indicações úteis<br />
→ Ficha com dados referentes a alguém</p>
<p align="right"><em>Aurélio.</em></p>
<p><strong>Deve constar:</strong></p>
<ol>
<li>Identificação; <em>(fase importantíssima do prontuário odontológico). </em></li>
<li>História Clinica;</li>
<li>Exame Clinico;</li>
<li>Evolução do tratamento.</li>
</ol>
<p><strong>Identificação:<em><br />
</em></strong></p>
<ol>
<li>Nome completo sem abreviaturas;</li>
<li>Data de nascimento (<em>homônomas</em>);</li>
<li>Sexo;</li>
<li>Profissão (<em>o que nos remete a doenças ocupacionais</em>):</li>
<li>Estado Civil;</li>
<li>RG/ CPF;</li>
<li>Endereços (<em>mais de um</em>);</li>
<li>Em caso de emergências a quem contatar <em>(preferencias pessoas ágeis e calmas);</em></li>
<li>Características do paciente;</li>
<li>Nome do médico que o (a) acompanha.</li>
</ol>
<p><strong>Anamnese:</strong> <em>sempre deve ser assinada pelo paciente ou responsável legal.<br />
</em><br />
<strong>“O que perguntar?” </strong>→ <em>aquilo que interessa para o meu procedimento</em>.</p>
<p>Pronto, agora você já sabe como fazer um prontuário com uma anamnese completa. Isso será muito importante no seu dia a dia clínico!</p>
<p>Fonte da imagem: bayareanuccacare.com</p>
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